Decreto Nº 44681 DE 29/12/2023


 Publicado no DOE - PB em 29 dez 2023


Altera o RICMS/PB, quanto à relação de mercadorias para efeito de substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações trazidas na Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, pela Lei nº 12.788, de 28 de setembro de 2023, que alterou, nas operações e prestações internas e na importação de bens e mercadorias do exterior, a alíquota modal do ICMS de 18% (dezoito por cento) para 20% (vinte por cento),

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

ANEXO 05 - Art. 390 do RICMS/PB 

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO

01) CEST 01. Autopeças

02) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope

03) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

04) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

05) CEST 05. Cimento

06) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes07) CEST 07. Energia Elétrica

08) CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”

09) CEST 10. Materiais de construção e congêneres

10) CEST 12. Materiais elétricos

11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

13) CEST 17. Produtos alimentícios

14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

16) CEST 22. Rações para animais domésticos17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

18) CEST 24. Tintas e vernizes

19) CEST 25. Veículos automotores

20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados

21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

AUTOPEÇAS
ITEM CEST NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 01.001.00 3815.12.10

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96%

20%
3815.12.90
2.0 01.002.00 3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos,flanges, uniões), de plásticos

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
3.0 01.003.00 3918.10.00

Protetores de caçamba

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
4.0 01.004.00 3923.30.00

Reservatórios de óleo

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
5.0 01.005.00 3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
6.0 01.006.00 4010.3

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

5910.00.00
7.0 01.007.00 4016.93.00

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
4823.90.9
8.0 01.008.00 4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrao de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
9.0 01.009.00 4016.99.90

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
5705.00.00
10.0 01.010.00 5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
11.0 01.011.00 5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
12.0 01.012.00 6306.1

Encerados e toldos

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
13.0 01.013.00 6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96

20%
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96

20%
15.0 01.015.00 7007.11.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
7007.21.00
16.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
17.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
18.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
20.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
21.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
22.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
23.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
24.0 01.024.00 8301.20 Fechaduras e partes de fechaduras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
8301.60
25.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
26.0 01.026.00

8302.10.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
8302.30.00
27.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
28.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
29.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
30.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
31.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
32.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
33.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
34.0 01.034.00

8414.80.1

Compressores e turbo compressores de ar Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8414.80.2

35.0 01.035.00

8413.91.90

Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8414.90.10

8414.90.3

8414.90.39

36.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
37.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
38.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
39.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
40.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
41.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
43.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
46.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
47.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
48.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenoides Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
49.0 01.049.00 8482 Rolamentos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
50.0 01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
51.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
52.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de veloci- dade e freios, eletromagnéticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
54.0 01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos--magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjunto-resdisjuntores utilizados com estes motores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
55.0 01.055.00

8512.20

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8512.40

8512.90.00

56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
57.0 01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audio- frequência e partes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
59.0 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
60.0 01.060.00 8525.50.1 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotele-fonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
8525.60.10
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
62.0 01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusiva- mente em veículos automotores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
63.0 01.063.00 8529.10 Antenas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
64.0 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
65.0 01.065.00

8535.30

Interruptores e seccionadores e comutadores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8536.50

66.0 01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
67.0 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
68.0 01.068.00 8536.4 Relés Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
70.0 01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
71.0 01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
72.0 01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
73.0 01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
74.0 01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
75.0 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
76.0 01.076.00 8714.1 Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
77.0 01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
78.0 01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
79.0 01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
80.0 01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
81.0 01.081.00 9030.33.21 Amperímetros Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
82.0 01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
83.0 01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
84.0 01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
85.0 01.085.00 9401.20.0 9401.99.00 Assentos e partes de assentos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
86.0 01.086.00 9613.80.00 Acendedores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
88.0 01.088.00 4504.90.0 6812.99.10 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
89.0 01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
90.0 01.090.00 3919.10 3919.90 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colo- cação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
91.0 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
92.0 01.092.00 8413.19.0 8413.50.9 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
93.0 01.093.00 8413.60.1 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
94.0 01.094.00 8414.59.1 8414.59.90 Motoventiladores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
95.0 01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
96.0 01.096.00 8501.10.19 "Máquina" de vidro elétrico de porta Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
97.0 01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
98.0 01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de autoindução Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
99.0 01.099.00

8507.20

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8507.30

100.0 01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
101.0 01.101.00

9032.89.8

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

9032.89.9

102.0 01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
103.0 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
104.0 01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
105.0 01.105.00 5703.29.00 Tapetes/carpetes - náilon Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
106.0 01.106.00 5703.39.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
107.0 01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
108.0 01.108.00 6903.90.99 Outros para-brisas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
109.0 01.109.00 7007.29.00 Moldura com espelho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
110.0 01.110.00 7314.50.00 Corrente de transmissão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
111.0 01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
112.0 01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
113.0 01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
114.0 01.114.00 8419.50 Trocadores de calor Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
115.0 01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
116.0 01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
117.0 01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
118.0 01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
119.0 01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
120.0 01.120.00 9014.10.00 Bússolas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
121.0 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
122.0 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
123.0 01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
124.0 01.124.00 9032.10.10 Termostatos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
125.0 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
126.0 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
128.0 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
999.0 01.999.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
-            
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 02.001.00 2205 Aperitivos, amargos, bitter e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2208.90.00
2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
4.0 02.004.00 2207.20 Cachaça e aguardentes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 15/2006 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 20%
2208.40.00
5.0 02.005.00 2205 Catuaba e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206.00.90
2208.90.00
6.0 02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares. Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
7.0 02.007.00

2206.00.90

Cooler Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)

2208.90.00

8.0 02.008.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
9.0 02.009.00 2205 Jurubeba e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206.00.90
2208.90.00
10.0 02.010.00 2208.70.00 Licores e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
11.0 02.011.00 2208.20.00 Pisco Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
12.0 02.012.00 2208.40.00 Rum Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
13.0 02.013.00 2206.00.90 Saquê Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
14.0 02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
15.0 02.015.00 2208.90.00 Tequila Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
16.0 02.016.00 2208.30 Uísque Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
17.0 02.017.00 2205 Vermute e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
18.0 02.018.00 2208.60.00 Vodka Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
19.0 02.019.00 2208.90.00 Derivados de vodka Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
20.0 02.020.00 2208.90.00 Arak Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
21.0 02.021.00 2208.20.00 Aguardente vínica/grappa Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
22.0 02.022.00 2206.00.10 Sidra e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
23.0 02.023.00 2205 Sangrias e coquetéis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206.00.90
2208.90.00
24.0 02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
999.0 02.999.00 2205 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 ei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206
2207
2208
           
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
3.1 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.0 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.1 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
5.2 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
5.3 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
5.4 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
5.5 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
6.0 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
7.0 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
8.0 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
10.0 03.010.00 2202.10.00 Refrigerante em vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
10.1 03.010.01 2202.10.00 Refrigerante em embalagem pet Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
10.2 03.010.02 2202.10.00 Refrigerante em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
11.0 03.011.00 2202.10.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
11.1 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 140% 20% + 2% (FUNCEP)
12.0 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "pos-t-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20%
12.1 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
 2202.99.00
15.0 03.015.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
21.0 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.1 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.2 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.3 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.4 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 25% + 2% (FUNCEP)
22.0 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.1 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.2 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.3 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.4 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.5 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
23.0 03.023.00 2203.00.00 Chope Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 140% 25%+2% (FUNCEP)
24.0 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 100% 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
25.0 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 38.378/18 Lei nº 7.611/04 100% 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
-            
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 50% 29% + 2% (FUNCEP)
2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 50% 29% + 2% (FUNCEP)
-            
CIMENTOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 05.001.00 2523 Cimento Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1985 Decreto n° 34.801/202014 Operação Interna (Original) = 20%  Op. Interestadual c/ 4% = 44,00% Op. Interestadual c/ 7% = 39,50% Op. Interestadual c/ 12% = 32,00% 20%
-            
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 LEI N° 12.488/2022 ATO COTEPE - PMPF 15,33%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação. Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% 20%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op. Interestadual c/ 12% = 77,44% 20%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/202013 Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 ATO COTEPE - PMPF 20%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% =39,51% 20%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio ICMS 199/2022 AD REM  
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 Lubrifi cantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrifi cantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51% 20%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51% 20%
-            
ENERGIA ELÉTRICA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/19   25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h
-            
LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% =92,04%  Op. Interestadual c/ 7% = 86,03% Op. Interestadual c/ 12% = 76,03% 20%
2.0 09.002.20 8540 Lâmpadas eletrônicas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 102,31%  Op. Interestadual c/ 4% = 142,77% Op. Interestadual c/ 7% = 135,19% Op. Interestadual c/ 12% = 122,54% 20%
3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 83,76% Op. Interestadual c/ 7%= 78,01% Op. Interestadual c/ 12% = 68,44% 20%
4.0 09.004.00 8536.50 "Starter" Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =142,77% Op. Interestadual c/ 7% = 135,19% Op. Interestadual c/ 12% = 122,54% 20%
5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 96,40% Op. Interestadual c/ 7% = 90,27% Op. Interestadual c/ 12% = 80,04% 20%
-            
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
2.0 10.002.00

3816.00.1

Argamassas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%

3824.50.00

3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % 20%
5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 72,80% Op. Interestadual c/ 7% = 67,40% Op. Interestadual c/ 12% = 58,40% 20%
6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
7.0 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60% Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% 20%
8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
9.0 10.009.00 3919 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 53,60%  Op. Interestadual c/ 7% = 48,80% Op. Interestadual c/ 12% = 40,80% 20%
3920
3921
10.0 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
14.0 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 82,40% Op. Interestadual c/ 7% = 76,70% Op. Interestadual c/ 12% = 67,20% 20%
15.0 10.015.00 3925.10.00 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
16.0 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
17.0 10.017.00 3925.10.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST10.015.00 e 10.016.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
3925.90
18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e arte- fatos semelhantes e suas partes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 77,60% Op. Interestadual c/ 7% = 72,05% Op. Interestadual c/ 12% = 62,80% 20%
20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 81,20% Op. Interestadual c/ 7%= 75,54% Op. Interestadual c/ 12% = 66,10% 20%
22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
23.0 10.023.00 6811 Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
24.0 10.024.00 6811 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % 20%
25.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
26.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
27.0 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
28.0 10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
29.0 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % 20%
30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
32.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =84,80% Op. Interestadual c/ 7% = 79,03% Op. Interestadual c/ 12% = 69,40% 20%
33.0 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59%  Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
34.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% 20%
35.0 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 63,20%  Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4% = 80,00% Op. Interestadual c/ 7% = 74,38% Op. Interestadual c/ 12% = 65,00% 20%
39.0 10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% = 93,44% Op. Interestadual c/ 7% = 87,40% Op. Interestadual c/ 12% = 77,32% 20%
40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
44.0 10.044.00 7217.10.90 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
7312
45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
46.0 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
47.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% 20%
48.0 10.048.00 7308.40.00 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundi- do, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39%  Op. Interestadual c/ 4% =66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59%  Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
7308.90
49.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% = 90,80% Op. Interestadual c/ 7% = 84,84% Op. Interestadual c/ 12% = 74,90% 20%
52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% 20%
55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% 20%
56.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
57.0 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 102,96%  Op. Interestadual c/ 7% = 96,61% Op. Interestadual c/ 12% = 86,04% 20%
59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 102,96%  Op. Interestadual c/ 7% = 96,61% Op. Interestadual c/ 12% = 86,04% 20%
60.0 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 88,40% Op. Interestadual c/ 7% = 82,51% Op. Interestadual c/ 12% = 72,70% 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
61.0 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 88,40% Op. Interestadual c/ 7% = 82,51% Op. Interestadual c/ 12% = 72,70% 20%
62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 82,40% Op. Interestadual c/ 7% = 76,70% Op. Interestadual c/ 12% = 67,20% 20%
63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60%  Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% 20%
64.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% 20%
65.0 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, coto- velos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% = 57,20% Op. Interestadual c/ 7% = 52,29% Op. Interestadual c/ 12% = 44,10% 20%
66.0 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
67.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 72,80% Op. Interestadual c/ 7% = 67,40% Op. Interestadual c/ 12% = 58,40% 20%
68.0 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,80% 20%
69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
70.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
71.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% 20%
72.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
73.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
74.0 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
75.0 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
76.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
77.0 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
78.0 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
79.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80%  Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,80% 20%
80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 63,87% Op. Interestadual c/ 7% =58,75% Op. Interestadual c/ 12% = 50,22% 20%
             
MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n° 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 77,60% Op. Interestadual c/ 7% = 72,05% Op. Interestadual c/ 12% = 62,80% 20%
2.0 12.002.00 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20% + 2% (FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem)
3.0 12.003.00 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
4.0 12.004.00 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60% Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% 20%
5.0 12.005.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
6.0 12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isola- dos para usos elétricos, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80%  Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
7.0 12.007.00 8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
7605
7614
8.0 12.008.00 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
9.0 12.009.00 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =65,60% Op. Interestadual c/ 7%= 60,43% Op. Interestadual c/ 12%= 51,80% 20%
             
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 13.001.00 3003 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
1.1 13.001.01 3003 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
1.2 13.001.02 3003 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
2.0 13.002.00 3003 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89%  Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
2.1 13.002.01 3003 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
2.2 13.002.02 3003 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
3.0 13.003.00 3003 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
3.1 13.003.01 3003 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
3.2 13.003.02 3003 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
4.0 13.004.00 3003 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
4.1 13.004.01 3003 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
4.2 13.004.02 3003 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67%  Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
5.4 13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
5.5 13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
6.0 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
7.0 13.007.00 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
7.1 13.007.01 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67%  Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
8.0 13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via bio- tecnológica, exceto para uso veterinário - negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
9.0 13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
9.1 13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67%  Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
12.0 13.012.00 4015.12.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Decreto n° 38.928/2018 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
4015.19.00
13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
14.0 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
15.0 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
16.0 13.016.00 3926.90.90 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
9018.90.99
.            
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
2.0 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% 20%
3.0 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/ 4% = 92,00% Op. Interestadual c/ 7% = 86,00% Op. Interestadual c/ 12% = 76,00% 20%
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% 20%
7.0 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 45%  Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% 20%
8.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% 20%
.            
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
12.0

17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 20% 20%
0402.2
0402.9
14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 20% 20%
31.1

17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%
44.0

17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.11 17.044.11 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.13 17.044.13 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.14 17.044.14 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.15 17.044.15 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.18 17.044.18 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.19 17.044.19 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.21 17.044.21 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.22 17.044.22 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.23 17.044.23 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.24 17.044.24 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.25 17.044.25 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.26 17.044.26 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
44.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
46.10 17.046.10 1901.20.00 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
1901.90.90
46.11 17.046.11 1901.20.00 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
1901.90.90
46.12 17.046.12 1901.20.00 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
1901.90.90
46.13 17.046.13 1901.20.00 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
1901.90.90
46.14 17.046.14 1901.20.00 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 ATO COTEPE 20%
1901.90.90
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
48.2 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 Protocolo ICMS 13/2023 Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.6 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%
51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consu- mo popular Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 A
TO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
57.0 17.057.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
58.0 17.058.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers”- com cobertura Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 20%
60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35%  Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 18%
62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%  Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%
62.2 17.062.02 1905.90.20 Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 20%
1905.90.90
62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 18%
63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% 18%
64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021
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Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 18%
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
23.0

20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 59,66% Op. Interestadual c/ 7%= 54,67% Op. Interestadual c/ 12%= 46,36% 20%
24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/ 4% = 91,14% Op. Interestadual c/ 7% = 85,16% Op. Interestadual c/ 12% = 75,21% 20%
25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/ 4% = 75,68% Op. Interestadual c/ 7% = 70,19% Op. Interestadual c/ 12% = 61,04% 20%
39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/ 4% = 99,33% Op. Interestadual c/ 7% = 93,10% Op. Interestadual c/ 12% = 82,72% 20%
40.0 20.040.00 3924.90.00 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/ 4% = 105,55% Op. Interestadual c/ 7% = 99,12% Op. Interestadual c/ 12% = 88,24% 20%
3926.90.40
3926.90.90
48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
48.1 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00%  Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61%  Op. Interestadual c/ 7%=64,31%  Op. Interestadual c/ 12%=55,47% 20%
58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/ 4% = 87,93% Op. Interestadual c/ 7% = 82,06% Op. Interestadual c/ 12% = 72,27% 20%
63.0 20.063.00 3923.30.90 Mamadeiras Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/ 4% = 101,55% Op. Interestadual c/ 7% = 95,25% Op. Interestadual c/ 12% = 84,76% 20%
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
64.0 20.064.00 8212.10.20 Aparelhos e lâminas de barbear Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
8212.20.10
.            
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
53.0 21.053.00

8517.13.00

Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
8517.14.3
 
53.1 21.053.01 8517.13.00 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
8517.14.31
63.0 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
64.0 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards") Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
.            
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 26/04 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.239/04 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73%  Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%+2% (FUNCEP)
.            
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 Operação Interna (Original) = 70% Op. Interestadual c/ 4%=104,00% Op. Interestadual c/ 7% = 97,63%  Op. Interestadual c/ 12% = 87,00% 20%
2.0 23.002.00 1806 Preparados para fabricação de sorvete em máquina Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 Operação Interna (Original) = 328%  Op. Interestadual c/ 4% = 413,60% Op. Interestadual c/ 7% = 397,55% Op. Interestadual c/ 12% = 370,80% 20%
1901
2106
0404
.            
TINTAS E VERNIZES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 24.001.00 3208 Tintas, vernizes Convênio ICMS 142/18  Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% 20%
3209
3210.00
2.0 24.002.00 2821 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% 20%
3204.17.00
3206
2.1 24.002.01 2821 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% 20%
3204.17.00
3206
3.0 24.003.00 3204 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Operação Interna (Original) = 50,00% Op. Interestadual c/ 4% = 80,00% Op. Interestadual c/ 7% = 74,38% Op. Interestadual c/ 12% = 65,00% 20%
3205.00.00
3206 3212
.            
VEÍCULOS AUTOMOTORES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por cente- lha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada su- perior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% 20%
28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. Convênio ICMS 4/22 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 200/17 Convênio ICMS 51/00 Decreto nº 38.928/18 Decreto nº 38.010/17 Art. 33, VIII, do RICMS Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% = 60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% 20%
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. Convênio ICMS 4/22 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 200/17 Convênio ICMS 51/00 Decreto nº 38.928/18 Decreto nº 38.010/17 Art. 33, VIII, do RICMS Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% = 60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% 20%

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Glossário:
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul;
SH - Sistema Harmonizado;
MVA - Margem de Valor Agregado;
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária.
 
Observações:
I - As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Oficiais;
II - Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária decorre de adesão da Paraíba aos Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ;
III - Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos como base de cálculo do ICMS - Substituição tributária, devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços;
IV - Quando o substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, utiliza-se a MVA Original;
V - As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto nº 34.121 , de 17 de julho de 2013;
VI - Para as operações com aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem, deve-se adicionar 2% à alíquota do ICMS referentes ao FUNCEP (Lei nº 7.611/2004 ), a partir de 31.03.2019.