Instrução Normativa RE Nº 84 DE 30/10/2023


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2023


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao ajuste de estorno de crédito nas operações envolvendo combustíveis ao regime de tributação monofásica.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, e no art. 62 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo LI, item 4.4.1, fica acrescentada a alínea "bf" com a seguinte redação:

4.4 - ...

...

4.4.1 - ...

...

bf) em ajuste de estorno de crédito, para estornar o crédito fiscal relativo a operações e prestações antecedentes às saídas de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do RICMS, Livro I, art. 62 (código RS011502).

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.