Lei Nº 6124 DE 09/10/2023


 Publicado no DOE - MS em 10 out 2023


Altera a Lei Nº 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, quanto às penalidades relacionada ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 135. .......................................:

.......................................................

§ 1º O ITCD deve ser acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de 2 (dois) meses da abertura da sucessão.

.............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado