Decreto Nº 44136 DE 22/09/2023


 Publicado no DOE - PB em 23 set 2023


Altera o RICMS/PB, quanto à isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas e com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS 92/23 e 101/23,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XX-VIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao item 36 (Convênio ICMS 92/23):

"

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

36

Etanercepte

2942.00.00

Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

3002.15.20


”;
II - acrescido dos itens 271 e 272, com as respectivas redações (Convênio ICMS 92/23):

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

271

Heparina Sódica

3001.90.10

5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável

3003.90.99

3004.90.99

Contendo Heparina

272

Dapagliflozina

2939.80.00

10 mg - comprimido ou comprimido revestido

3003.90.69

3004.90.59


”.
Art. 2º Ficam revogados os itens 113 e 138 do Anexo 115 - Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do “caput” do art. 5º do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 101/23).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.