Portaria DETRAN Nº 654 DE 18/07/2023


 Publicado no DOE - MA em 21 jul 2023


Altera a Portaria nº 1336, de 8 de outubro de 2018, o qual dispõe sobre o funcionamento de instituições e entidades, públicas ou privadas para ministrar cursos especializados e de capacitação e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº. 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002 e o contido no art. 175 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1336, de 8 de outubro de 2018, o qual dispõe sobre a regulamentação do registro e do funcionamento de instituições e entidades, públicas ou privadas para ministrar cursos especializados e de capacitação e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do atendimen- to a ser prestado pelas Instituições de Ensino.

RESOLVE

Art. 1º. Incluir o artigo 34-A na Portaria DETRAN/MA nº. 1336/2018, que terá a seguinte redação:

“Art.34-A. É autorizado as Instituições de Ensino de Especialização e Capacitação devidamente credenciados, além das atividades descritas no artigo 34, realização, em suas dependências, do exame teórico-técnico monitorado relativo aos processos de cursos especializados e de capacitação ministrados pelas empresas devidamente credenciadas para esta atividade.

§1º. O citado serviço deverá ser realizado em sistema eletrônico de aplicação de exame teórico-técnico, integrado ao sistema do DETRAN/MA e devidamente credenciado, por meio de portaria específica.

§2°. Será de responsabilidade da empresa a disponibilização em suas dependências do Ambiente Monitorado para Exame Teórico (AMET).

§3°. O AMET deverá ser composto nos seguintes requisitos mínimos:

a) A Empresa deverá dispor de sala física monitorada, não podendo possuir janelas, com dimensão mínima de 6m², quando da utilização de uma única estação. A cada estação acrescida será exigida metragem adicional ao tamanho da sala de 2m²;

b) Estação da realização das provas: deve possuir mesas com dimensões mínimas de 700 mm de largura, 750 mm de altura por 600 mm de profundidade, devendo estar dispostas de modo que o candidato fique posicionado de frente para parede e de costas para o dentro da sala, com espaçamento mínimo de 1,4 (um vírgula quatro) metros;

c) Deverá haver divisória entre as mesas que impeça a vi- sualização dos computadores aos lados, com dimensões de 50 mm de espessura, 1300 mm de altura por 1200 mm de comprimento;

d) Cadeira com dimensões mínimas de 800 mm de altura, 500 mm de largura e 450 mm de profundidade;

e) Infraestrutura elétrica incluindo quadro de força capaz de suportar a instalação de câmeras de monitoramento, e todos os demais equipamentos necessários à realização das provas teóricas on-line;

f) Cada estação de realização das provas deverá ter uma estrutura mínima contendo: Computador, com webcam – seja embutida ou posicionada em cima do monitor – com mouse, teclado, microfone – seja embutido ou externo, desde que esteja localizado abaixo no monitor;

g) Câmeras de monitoramento para transmissão do ambiente do exame eletrônico (As câmeras deverão ser ins- taladas em local que permitam a filmagem e transmissão de todo o ambiente do local em que o exame é realizado);

h) Banda de internet privada.

§4°. A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo da empresa credenciada do sistema eletrônico, que deve informar as especificações que permitam às Instituições de Ensino que a ele se vincularem o uso adequado do sistema.

§5°. Caberá solidariamente à Instituições de Ensino e à empresa desenvolvedora do sistema homologado orientar os usuários para utilização de seus equipamentos.

§6º. A empresa responsável pela realização do exame não permitirá que candidatos adentrem o AMET utilizando trajes ou acessórios que dificultem o seu reconhecimento visual (boné, chapéu, tocas, óculos escuros e similares), exceto em casos específicos de crenças religiosas e culturais ou de enfermidades devidamente comunicados pela empresa ao DETRAN/MA.

§7º. Será proibido a entrada no AMET de equipamentos eletroeletrônicos de comunicação, entretenimento ou computação (celulares, smartphones, fone de ouvido sem fio e similares).

§8º. É proibida a saída de candidatos durante a realização do exame teórico monitorado, devendo os candidatos permaneceram durante o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, a contar do início do exame, mesmo no caso de já o tendo finalizado.

§9º. O DETRAN/MA instalará central de monitoramento em sua sede para aplicação remota dos exames teóricos por seus servidores.

§10º. Compete ao DETRAN/MA designar servidores para fiscalizar, auditar e acompanhar a realização dos exames teóricos.

§11º. As questões serão disponibilizadas a cada candidato por meio do Sistema Eletrônico de Exames Teóricos do DETRAN/MA e extraídas randomicamente do banco de questões elaboradas por sua equipe técnica.

§12º. Caberá solidariamente à Instituição de Ensino e à empresa desenvolvedora do sistema homologado a res- ponsabilização da atuação em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e às de- terminações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018.

§13º. O exercício das atividades dispostas no presente artigo, ante o interesse púbico, poderá ser suspenso a qualquer tempo.

§14º. A sistemática de aplicação dos exames teóricos deverá garantir a segurança necessária para que a empresa não tenha acesso ou possa interferir no resultado do exame antes, durante ou após a aplicação.

§15º. Continuará sendo atribuição do Órgão Executivo de Trânsito a correção das provas e fiscalização de todas as etapas para garantir o cumprimento legal das exigências estabelecidas na portaria.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 18 DE JULHO DE 2023.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-geral do DETRAN/MA