Resolução SEFA Nº 153 DE 15/02/2023


 Publicado no DOE - PR em 17 fev 2023


Altera o Regimento da Receita Estadual do Paraná.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352/2023,

Considerando o disposto no art. 1º; no art. 8º, inciso VII; no art. 11, inciso XIV; e no art. 40 do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 7.356/2021, Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como o contido no protocolo nº 20.069.910-6,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 61 do Regimento da Receita Estadual do Paraná, Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - assistir o Julgador Tributário no desempenho de suas competências e julgar, em primeira instância, por delegação, o processo administrativo fiscal decorrente de lançamento de ofício, cujo montante do crédito tributário se enquadre nos limites previstos no art. 51 da Lei nº 18.877, de 2016."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 15 de fevereiro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda