Lei Complementar Nº 458 DE 06/06/2022


 Publicado no DOM - Campo Grande em 7 jun 2022


Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 218, de 17 de outubro de 2013. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:


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Art. 1º Altera os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 218, de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

§ 1º Entende-se por estabelecimento de venda a varejo de produtos ópticos aqueles que comercializam lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes e lentes de contato.

.....

§ 3º Para fins desta Lei, entende-se por produtos ópticos as lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes e de contato, qualquer que seja a sua composição, com dioptria ou não." (NR)

Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei Complementar nº 218, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os fabricantes, distribuidores atacadistas e os representantes comerciais dos produtos ópticos definidos nesta Lei, apenas poderão comercializar tais produtos para os estabelecimentos definidos no § 1º do Art. 1º, sendo-lhes vedado o fornecimento de lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes, quaisquer que sejam as suas composições, diretamente aos consumidores usuários." (NR)

Art. 3º Revoga o parágrafo único do art. 3º, da Lei Complementar nº 218, de 2013.

Art. 4º Revoga o art. 12. da Lei Complementar nº 218, de 2013.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JUNHO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal