Resolução DC/BACEN Nº 216 DE 30/03/2022


 Publicado no DOU em 1 abr 2022


Revoga atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pode ser identificado.


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O Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março de 2022, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o art. 8º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999;

II - a Circular nº 1.380, de 24 de novembro de 1988;

III - a Circular nº 2.461, de 10 de agosto de 1994;

IV - a Circular nº 2.682, de 30 de abril de 1996;

V - a Circular nº 2.801, de 4 de fevereiro 1998;

VI - a Circular nº 2.810, de 18 de março de 1998;

VII - a Circular nº 2.934, de 4 de outubro de 1999;

VIII - a Circular nº 2.936, de 14 de outubro de 1999;

IX - a Circular nº 3.228, de 25 de março de 2004;

X - a Circular nº 3.238, de 17 de maio de 2004;

XI - a Circular nº 3.314, de 2 de fevereiro de 2006;

XII - a Circular nº 3.382, de 24 de abril de 2008;

XIII - a Circular nº 3.721, de 25 de setembro de 2014; e

XIV - a Circular nº 3.981, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução