Circular BACEN/DC Nº 3382 DE 24/04/2008


 Publicado no DOU em 28 abr 2008


Dispensa o envio, por parte das cooperativas de crédito, de comprovante de publicação de certidão de arquivamento expedida por Junta Comercial e determina sua manutenção à disposição do Banco Central do Brasil.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 216 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de abril de 2008, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 92, inciso I, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007,

Decidiu:

Art. 1º As cooperativas de crédito ficam dispensadas de enviar ao Banco Central do Brasil o comprovante de publicação, no diário oficial do estado, de certidão de arquivamento expedida pela Junta Comercial, referido no anexo da Circular nº 598, de 31 de dezembro de 1980, devendo manter referido documento arquivado na própria instituição à disposição da referida autarquia.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor