Portaria SEEC Nº 340 DE 24/12/2021


 Publicado no DOE - DF em 28 dez 2021


Revoga o § 7º do art. 1º da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.


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O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 1º da Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA