Decreto Nº 2087 DE 21/12/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 22 dez 2021


Altera o Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n.0 01-195615/2021,

Decreta:

Art. 1º Acresce ao artigo 3º do Decreto Municipal n.0 1.302, de 18 de julho de 2017, os parágrafos § 3º, § 4º, § 5º e 6º com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 3º Não será autorizado o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros aos condutores de veículos habilitado na categoria A, nos termos da Lei Federal n.0 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018, caracterizando o transporte ilegal de passageiros.

§ 4º A ATTC que cadastrar motoristas para fins de transporte na categoria A (condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral) em desacordo com o contido neste decreto, estará sujeita as infrações legais e administrativas estabelecidas em legislação.

§ 5º A autoridade de trânsito do Município de Curitiba fiscalizará as atividades irregulares e o transporte ilegal de passageiros.

§ 6º A autorização das atividades exercidas pelas ATTC, ficam sujeitas ao cumprimento das orientações e observância das normas de higiene e saúde estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba inclusive o respeito das medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus e outras doenças."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de dezembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Cristiano Hotz

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento