Decreto Nº 1174 DE 23/11/2021


 Publicado no DOE - MT em 24 nov 2021


Altera dispositivos do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 482961/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 36 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 36 (.....)

(.....)

§ 5º O prazo limite fixado no inciso VI deste artigo não se aplica às parcerias de manutenção pedagiada, que fixarão a vigência dos termos de colaboração ou de fomento com base na estruturação do Plano de Trabalho."

Art. 2º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 49 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 (.....)

I - (.....)

(.....)

a) ampliação de até trinta por cento do valor global, não se aplicando às parcerias de manutenção pedagiada;

(.....)"

Art. 3º Fica revogado o art. 47 , inciso IV, do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística