Resolução SEFA Nº 777 DE 02/08/2021


 Publicado no DOE - PR em 4 ago 2021


Altera dispositivos do Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução nº 1132/2017 - SEFA, de 28 de julho de 2017.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, bem como o contido no Protocolo nº 17.924.591-4.

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "b", do inciso IV, do Art. 4º, do Anexo I, da Resolução SEFA nº 1132/2017 , de 28 de julho de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

" b) Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo - NATA. "

Art. 2º Alterar o art. 18, do Anexo I, da Resolução SEFA nº 1132/2017 , de 28 de julho de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

" Ao Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo - NATA da Secretaria de Estado da Fazenda compete: ".

Art. 3º Alterar o inciso XVII, do art. 18, do Anexo I, da Resolução SEFA nº 1132/2017 , de 28 de julho de 2017, acrescido pela Resolução SEFA nº 1077 , de 23 de outubro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"XVII. ordenar despesas limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda".

Art. 4º Alterar o inciso XVIII, do art. 18, do Anexo I, da Resolução SEFA nº 1132/2017 , de 28 de julho de 2017, acrescido pela Resolução SEFA nº 314/2020 , de 8 de abril de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII. Aprovar pré-empenho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, da Receita Estadual do Paraná e da Administração Geral do Estado - AGE/SEFA, independentemente do valor. "

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Curitiba, em 02 de Agosto de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda