Instrução Normativa SEFAZ Nº 80 DE 30/07/2021


 Publicado no DOE - CE em 4 ago 2021


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do icms para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.


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A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar a legislação tendo em vista o lançamento de novos produtos no mercado,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

FRUTBISS - PICOLÉS E SORVETES
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.086.0019.00325 SORVETE FRUTBISS ZERO (FLOCOS, NAPOLITANO, SONHO MEU) POTE 1L L R$ 14,99

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA