Resolução SEFA/GS Nº 56 DE 28/01/2021


 Publicado no DOE - PR em 3 fev 2021


Altera o Regimento da Receita Estadual do Paraná, disposto no Anexo II, da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e

Considerando o contido no protocolo nº 17.291.702-0,

Resolve

Art. 1º O inciso III do Artigo 62 do Anexo II da Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - propor ao Secretário de Estado da Fazenda nomeação para Função de Gestão Tributária, no âmbito de sua atuação".

Art. 2º O Artigo 62 do Anexo II da Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do inc. XI, com a seguinte redação:

"XI - expedir ato de designação de Auditor Fiscal para o exercício de chefia nas unidades da Receita Estadual do Paraná".

Art. 3º O inciso I, do Artigo 63 do Anexo II da Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - propor ao Diretor da REPR designação para ocupação de Função de Gestão Tributária".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 28 de janeiro de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda