Instrução Normativa RE Nº 100 DE 14/12/2020


 Publicado no DOE - RS em 14 dez 2020


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 118/2020 (DOU 16.10.2020), no Capítulo XXXIV do Título I:

a) no item 5.2, é dada nova redação à alínea "b", conforme segue:

"b) Arquivo de Fatura, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos."

b) é dada nova redação ao subitem 5.2.1, conforme segue:

"5.2.1 - Em relação ao arquivo previsto na alínea "b" do item 5.2:

a) na hipótese de se tratar de faturamento conjunto a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;

b) também se aplica às faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, hipótese em que deverão ser gerados arquivos específicos."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.