Instrução Normativa RE Nº 75 DE 23/09/2020


 Publicado no DOE - RS em 23 set 2020


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 03/2018 (DOU 04.04.2018), no Capítulo LXXI do Título I:

a) é dada nova redação ao título do Capítulo, conforme segue:

"DAS OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL TRANSPORTADO PELO MODAL DUTOVIÁRIO "

b) é dada nova redação ao título da Seção 1.0, conforme segue:

" 1.0 - PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL "

c) fica acrescentada a Seção 2.0, conforme segue:

" 2.0 - TRATAMENTO DIFERENCIADO

2.1 - Nas operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto realizadas pelos estabelecimentos dos remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte, que operaram por meio de gasoduto, situados nas unidades federadas relacionadas no § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, devidamente credenciados e relacionados em Ato COTEPE/ICMS, aplicam-se as disposições previstas no Ajuste SINIEF 03/18."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.