Decreto Nº 1157 DE 03/09/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 3 set 2020


Altera o Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-034368/2020;

Decreta:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.302 , de 18 de julho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 1º O credenciamento da ATTC terá validade de 36 meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 dias do vencimento."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de setembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento