Decreto Nº 40643 DE 05/08/2020


 Publicado no DOE - SE em 6 ago 2020


Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto na Lei nº 8.594 , de 07 de novembro de 2019, que alterou a Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 56. Nas transmissões "causa mortis" e nas doações de quaisquer bens ou direitos, o pagamento de débitos de ITCMD, juntamente com os seus respectivos consectários, poderá ser parcelado em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo