Instrução Normativa RE Nº 45 DE 23/06/2020


 Publicado no DOE - RS em 23 jun 2020


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 9.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"9.2.1 - A aplicação do disposto na alínea "d" do item 9.2 fica suspensa de 6 de abril de 2020 até 25 de setembro de 2020."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.