Portaria SUTRI Nº 913 DE 24/01/2020


 Publicado no DOE - MG em 25 jan 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do item 101, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)

101
Fênix Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Eireli - ME
003.616448.0043
Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação