Portaria MSGÁS Nº 100 DE 24/10/2019


 Publicado no DOE - MS em 31 out 2019


Divulga as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural.


Portal do SPED

O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 168 de 04 de setembro de 2019 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,

Resolve:

Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 2º As tabelas anexas são referentes aos preços, sem impostos e com impostos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2019.

Rui Pires dos Santos

Diretor Presidente em Substituição - MSGÁS

ANEXO I Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 3,7617 4,7768
0,6 15,9999 3,5954 4,5655
16 150,9999 3,3640 4,2718
151 300,9999 3,3157 4,2104
301 1000,9999 2,9461 3,7411
1001 acima 2,5076 3,1843

OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.

ANEXO II Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 3,3613 4,2683
0,6 15,9999 3,1960 4,0584
16 150,9999 3,0780 3,9086
151 300,9999 3,0106 3,8230
301 1000,9999 2,6179 3,3244
1001 acima 2,1686 2,7537

OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.

ANEXO III Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 2,9609 3,7599
0,6 15,9999 2,8104 3,5688
16 150,9999 2,7300 3,4666
151 300,9999 2,4609 3,1250
301 1000,9999 2,1988 2,7922
1001 acima 1,7920 2,2756

ANEXO IV Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC

Segmento Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
Cogeração 1,8948 2,4061
Gás Natural Comprimido - GNC 1,8139 2,3034

ANEXO V Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

Segmento Preço com Impostos e substituição Tributária R$/m³
Gás Natural Veicular - GNV 2,1006

Notas referentes aos Anexos da Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.

I - Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II - Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17% (com base de cálculo reduzida de forma que a incidência do imposto resulte no percentual 12%, conforme Decreto 9764/99 ); PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.