Publicado no DOE - MS em 31 out 2019
Divulga as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural.
O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 168 de 04 de setembro de 2019 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,
Resolve:
Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
Art. 2º As tabelas anexas são referentes aos preços, sem impostos e com impostos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2019.
Rui Pires dos Santos
Diretor Presidente em Substituição - MSGÁS
ANEXO I Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 3,7617 | 4,7768 |
0,6 | 15,9999 | 3,5954 | 4,5655 |
16 | 150,9999 | 3,3640 | 4,2718 |
151 | 300,9999 | 3,3157 | 4,2104 |
301 | 1000,9999 | 2,9461 | 3,7411 |
1001 | acima | 2,5076 | 3,1843 |
OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.
ANEXO II Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 3,3613 | 4,2683 |
0,6 | 15,9999 | 3,1960 | 4,0584 |
16 | 150,9999 | 3,0780 | 3,9086 |
151 | 300,9999 | 3,0106 | 3,8230 |
301 | 1000,9999 | 2,6179 | 3,3244 |
1001 | acima | 2,1686 | 2,7537 |
OBS: A Tarifa de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.
ANEXO III Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial
Faixa Inicial m³/dia | Faixa Final m³/dia | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
0 | 0,5999 | 2,9609 | 3,7599 |
0,6 | 15,9999 | 2,8104 | 3,5688 |
16 | 150,9999 | 2,7300 | 3,4666 |
151 | 300,9999 | 2,4609 | 3,1250 |
301 | 1000,9999 | 2,1988 | 2,7922 |
1001 | acima | 1,7920 | 2,2756 |
ANEXO IV Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC
Segmento | Preço sem Impostos - R$/m³ | Preço com Impostos - R$/m³ |
Cogeração | 1,8948 | 2,4061 |
Gás Natural Comprimido - GNC | 1,8139 | 2,3034 |
ANEXO V Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):
Segmento | Preço com Impostos e substituição Tributária R$/m³ |
Gás Natural Veicular - GNV | 2,1006 |
Notas referentes aos Anexos da Portaria nº 100 de 24 de outubro de 2019.
I - Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.
II - Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17% (com base de cálculo reduzida de forma que a incidência do imposto resulte no percentual 12%, conforme Decreto 9764/99 ); PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
III - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
IV - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.
V - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.