Portaria CGSN/SE Nº 69 DE 09/10/2019


 Publicado no DOU em 10 out 2019


Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, quedefine perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022):

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e na Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 08 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, seção 1, páginas 19 a 21, passa a vigorar acrescido de:

"2.27 - Perfil: DESB-PGDAS"

Permitida a habilitação de usuários externos: sim.

2.27.1 - Aplicação Simples Nacional: liberação de bloqueios PGDAS-D

2.27.2 - Classificação: operacional

2.27.3 - Privilégios:

a) Permite a liberação dos bloqueios das declarações PGDAS-D no Portal do Simples Nacional.

2.27.4 - Usuários

2.27.4.1 - Usuários Internos: servidores da RFB autorizados pelo Secretário-

Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

2.27.4.2 - Usuários Externos: servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

2.27.5 - Parâmetros Adicionais:

2.27.5.1 - O parâmetro adicional não deve ser preenchido."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO SORIANO LOUSADA

Secretário-Executivo do Comitê Gestor