Protocolo ICMS Nº 50 DE 24/09/2019


 Publicado no DOU em 25 set 2019


Revoga o Protocolo ICMS 14/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica revogado o Protocolo ICMS 14/2008, de 14 de março de 2008.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2020.

Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.