Lei Nº 2625 DE 05/08/2019


 Publicado no DOM - Porto Velho em 6 ago 2019


Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudo em plásticos, nos locais como Hotéis, restaurantes bares, padarias, lanchonetes, dentre outros estabelecimentos comerciais, ou licenciados pela Prefeitura de Porto Velho.


Substituição Tributária

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido no Município de Porto Velho, o fornecimento de canudos em plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, dentre outros estabelecimentos similares. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 2662 DE 26/09/2019).

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O não cumprimento desta lei, será aplicado uma multa de 500 U.P.F (Unidade Padrão Fiscal).

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito