Portaria SUFIS Nº 47 DE 28/05/2019


 Publicado no DOE - MG em 29 mai 2019


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Substituição Tributária

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo Ix do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

124 Alnutri Alimentos Ltda 07.747.780/0001-87
125 vMI Sistemas de Segurança Ltda 05.293.074/0001-87
126 Decminas Distribuição e Logística SA 07.399.636/0002-88
127 Decminas Distribuição e Logística SA 07.399.636/0027-36
128 Nova Biomedical Diagnósticos Médicos e Biotecnologia Ltda 18.271.934/0001-23
129 Novo Milênio Têxtil Ltda 03.318.542/0001-03
130 Terra Têxtil Ltda 05.658.209/0001-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização