Decreto Nº 30922 DE 06/12/2017


 Publicado no DOE - SE em 7 dez 2017


Altera o Decreto nº 29.994 de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23....

I - .....

a).....

.....

c) de créditos relativos a precatórios, até a data do seu efetivo pagamento pela Fazenda Pública.

II - .....

.....

Parágrafo único. Para efeitos do disposto na alínea "c" do inciso I do "caput" deste artigo, quando o pagamento do precatório ocorrer de forma parcial, o imposto deverá ser recolhido sobre o valor de cada parcela paga até a data de seu respectivo adimplemento.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo