Decreto Nº 40369 DE 30/04/2019


 Publicado no DOE - SE em 2 mai 2019


Altera o Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e o que dispõe a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que passa a ter a seguinte alteração:

"Art. 23. .....

I - .....

.....

d) de créditos relativos a planos de previdência complementar estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Beneficio Livre (VGBL), antes da data do seu resgate.

.....".(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo