Protocolo ICMS Nº 5 DE 08/04/2019


 Publicado no DOU em 11 abr 2019


Revoga o Protocolo ICMS nº 116/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


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Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o PROTOCOLO ICMS Nº 116/2012, de 03 de setembro de 2012.

2 - Cláusula segunda. Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles