Portaria SUFIS Nº 45 DE 20/03/2019


 Publicado no DOE - MG em 21 mar 2019


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1 º O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

86 Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda 10.261.693/0001-20

Art. 2º O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

86 Custom Brasil - Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda 10.261.693/0001-20

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

122 Decminas - Distribuição e Logística S/A 07.399.636/0001-05

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seguintes efeitos:

I - retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, relativamente ao art. 1º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019, relativamente ao art. 2º;

III - na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização