Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 dez 2018
Disciplina o art. 199 do Decreto nº 39.094/2014 e estabelece orientações para a formalização de alteração contratual, com a substituição de titulares na composição das pessoas jurídicas permissionárias de serviços funerários.
O Secretário Municipal de Conservação e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando o disposto do Decreto nº 39.094/2014, que instituiu o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da Cidade e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.734/1989, que aprovou o Regulamento para execução da Lei nº 778/1985, disciplinando a Prestação de Serviços Funerários no Município do Rio de janeiro.
Resolve:
Art. 1 º A presente Resolução disciplina o art. 199 do decreto nº 39.094/2014 e estabelece orientações para o pedido de formalização de alteração contratual, com a substituição de titulares e dos sócios na composição das pessoas jurídicas permissionárias de serviços funerários.
Art. 2º O pedido mencionado no artigo anterior deverá ser protocolizado pelas empresas funerárias na Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente - SCMA/CGCS, que serão autuados sob a forma de processo administrativo.
Art. 3º O pedido de formalização de alteração contratual será instruído com os seguintes documentos:
I - da firma individual ou sociedade: cópia do novo contrato social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA;
II - do novo titular da firma individual e dos novos sócios da sociedade comercial:
a) Carteira de identidade;
b) Título de eleitor com regularidade eleitoral;
c) CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Certidões Negativas do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição (ações cíveis e criminais);
f) Certidão Negativa do 7º Ofício de Registro de Distribuição;
g) Certidões Negativas do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas;
h) Certidão Negativa de Registro Criminal na Justiça Federal;
i) Certidão Negativa da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro;
j) Certidões Negativas da 1º, 2º, 3º e 4º Auditorias da 1º Circunscrição da Justiça Militar Federal.
Parágrafo único. Para o novo titular e sócio pertencente ao quadro societário de outra permissionária poderá ser dispensada a apresentação dos documentos contidos nas alíneas e, f, g, h, i e j do inciso II do art. 3º da presente Resolução somente se estiverem atualizados e válidos no momento do novo pedido.
Art. 4º A apresentação dos documentos dispostos no art. 3º é obrigatória no momento do protocolo do pedido junto à Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SCMA/CGCS.
Art. 5º O Termo de Permissão será aditado e ratificado, às empresas que atendam às disposições desta Resolução, do Decreto nº 39.094/2014 e da legislação em vigor, após oitiva da Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários.
Art. 6º A decisão sobre o pedido de formalização de alteração contratual será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, informando o número do processo e o nome da empresa funerária, bem como o extrato do Termo de Permissão aditivado e ratificado.
Art. 7º O descumprimento injustificado desta Resolução sujeitará o infrator aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Art. 8º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018.
ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA