Resolução SMCA Nº 31 DE 31/10/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 dez 2018


Disciplina o art. 199 do Decreto nº 39.094/2014 e estabelece orientações para a formalização de alteração contratual, com a substituição de titulares na composição das pessoas jurídicas permissionárias de serviços funerários.


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O Secretário Municipal de Conservação e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o disposto do Decreto nº 39.094/2014, que instituiu o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da Cidade e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.734/1989, que aprovou o Regulamento para execução da Lei nº 778/1985, disciplinando a Prestação de Serviços Funerários no Município do Rio de janeiro.

Resolve:

Art. 1 º A presente Resolução disciplina o art. 199 do decreto nº 39.094/2014 e estabelece orientações para o pedido de formalização de alteração contratual, com a substituição de titulares e dos sócios na composição das pessoas jurídicas permissionárias de serviços funerários.

Art. 2º O pedido mencionado no artigo anterior deverá ser protocolizado pelas empresas funerárias na Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente - SCMA/CGCS, que serão autuados sob a forma de processo administrativo.

Art. 3º O pedido de formalização de alteração contratual será instruído com os seguintes documentos:

I - da firma individual ou sociedade: cópia do novo contrato social registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA;

II - do novo titular da firma individual e dos novos sócios da sociedade comercial:

a) Carteira de identidade;

b) Título de eleitor com regularidade eleitoral;

c) CPF;

d) Comprovante de residência;

e) Certidões Negativas do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição (ações cíveis e criminais);

f) Certidão Negativa do 7º Ofício de Registro de Distribuição;

g) Certidões Negativas do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas;

h) Certidão Negativa de Registro Criminal na Justiça Federal;

i) Certidão Negativa da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro;

j) Certidões Negativas da 1º, 2º, 3º e 4º Auditorias da 1º Circunscrição da Justiça Militar Federal.

Parágrafo único. Para o novo titular e sócio pertencente ao quadro societário de outra permissionária poderá ser dispensada a apresentação dos documentos contidos nas alíneas e, f, g, h, i e j do inciso II do art. 3º da presente Resolução somente se estiverem atualizados e válidos no momento do novo pedido.

Art. 4º A apresentação dos documentos dispostos no art. 3º é obrigatória no momento do protocolo do pedido junto à Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SCMA/CGCS.

Art. 5º O Termo de Permissão será aditado e ratificado, às empresas que atendam às disposições desta Resolução, do Decreto nº 39.094/2014 e da legislação em vigor, após oitiva da Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários.

Art. 6º A decisão sobre o pedido de formalização de alteração contratual será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, informando o número do processo e o nome da empresa funerária, bem como o extrato do Termo de Permissão aditivado e ratificado.

Art. 7º O descumprimento injustificado desta Resolução sujeitará o infrator aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Art. 8º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018.

ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA