Portaria SUFIS Nº 38 DE 02/10/2018


 Publicado no DOE - MG em 4 out 2018


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

96 Mbiolog Diagnósticos Ltda 03.590.360/0001-89
97 Think Tecnology indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicações Ltda 03.916.592/0001-84
98 Metagal indústria e Comércio Ltda 59.106.377/0001-72
99 Líder Taxi Aéreo S/A - Air Brasil 17.162.579/0001-91
100 Tinsei - Comércio, importação e Distribuição Ltda 13.839.772/0001-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização