Decreto Nº 17924 DE 14/09/2018


 Publicado no DOE - PI em 14 set 2018


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do art. 108 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na a data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de agosto de 2018.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO