Portaria SUFIS Nº 35 DE 06/08/2018


 Publicado no DOE - MG em 7 ago 2018


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Substituição Tributária

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

73 Souza Cruz Ltda 33.009.911/0018-87
74 vasconcelos Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda 03.647.755/0001-70
75 Bel Micro Computadores Ltda 71.052.559/0001-03
76 FMC Química do Brasil Ltda 04.136.367/0005-11
77 OMR Componentes Automotivos Ltda 03.023.840/0001-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização