Lei Complementar Nº 119 DE 26/06/2018


 Publicado no DOM - João Pessoa em 30 jun 2018


Acrescenta o inciso V e § 4º ao art. 136-A da Lei Complementar nº 53/2008 , acrescido pela Lei Complementar nº 104/2016 , para dispor sobre a possibilidade de mediação fiscal com oferecimento de parcelamento no município de João Pessoa e de celebração de convênio com o Ministério Público do Estado da Paraíba, para aproveitamento da Câmara de Mediação Fiscal em funcionamento no âmbito do Núcleo de Autuação de Mediação de Conflitos em Ilícitos Tributários.


Substituição Tributária

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 136-A da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, acrescido pela Lei Complementar nº 104 , de 30 de novembro de 2016, passa a vigora acrescido de inciso V e § 4º com a seguinte redação:

"Art. 136-A. ....

.....

V - realizar mediação com o contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, oferecendo-lhe parcelamento do seu débito na forma da lei.

.....

§ 4º Para operacionalizar o disposto no inciso V do caput, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério Público do Estado da Paraíba, com vistas ao aproveitamento da Câmara de Mediação Fiscal em funcionamento no âmbito do Núcleo de Autuação de Mediação em Ilícitos Tributários, nos termos do § 3º do art. 87-A da Lei Complementar Estadual nº 97/2010, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 128/2015, para cujo custeio o Município poderá se obrigar a repassar ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado da Paraíba quantia mensal fixada em convênio."

Art. 2º Os repasses previstos nessa Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Receita Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE JUNHO DE 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito