Decreto Nº 47208 DE 27/06/2017


 Publicado no DOE - MG em 28 jun 2017


Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio 35, de 7 de dezembro de 1977,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do item 6 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL