Decreto Nº 30464 DE 29/12/2016


 Publicado no DOE - SE em 30 dez 2016


Altera o Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 16, do Anexo I, do Decreto nº 28.199 , de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I MATERIAL ELÉTRICO (Protocolo ICMS 84/2011 ) - Lei nº 8.039 de 1º de outubro de 2015

Item NCM/SH Descrição do produto Operação Interna e de Importação (MVA %) Operação Interestadual a 12% (MVA) Operação interestadual a 7% (MVA) Operação Interestadual Tributada á alíquota de 4% (MVA)
1 ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
16 ..... ..... ..... ..... ..... 66,24%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
34 ..... ..... ..... ..... ..... .....(NR)"

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de estado do Governo