Instrução Normativa SEFA Nº 23 DE 06/12/2016


 Publicado no DOE - PA em 7 dez 2016


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/2005 , de 30 de setembro de 2005 e no § 2º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O caput do ar. 2º da Instrução Normativa nº 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-E poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, contados:"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda