Resolução CAMEX Nº 83 DE 27/09/2016


 Publicado no DOU em 28 set 2016


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões nº 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, o Ex-tarifário 001 descrito no código NCM 8516.71.00, da Resolução CAMEX nº 18, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM DESCRIÇÃO Alíquota (%)
8516.71.00 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá 20
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado. 0

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8516.71.00 da NCM continua a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê