Resolução CAMEX Nº 18 DE 31/03/2015


 Publicado no DOU em 1 abr 2015


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CNPC Nº 54 DE 18/03/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022 e pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:

NCM  PRODUTO 
9503.00.99 
Outros 


II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

NCM  PRODUTO  Alíquota (%) 
0901.21.00   -- Não descafeinado  10 
Ex 001 - Café Torrado e Moído em doses individuais acondicionadas em cápsulas 
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 83 DE 27/09/2016):
8516.71.00 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá 20
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado. 0


Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - a alíquota correspondente ao código 9503.00.99 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 0901.21.00 e 8516.71.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino