Decreto Nº 14556 DE 08/09/2016


 Publicado no DOE - MS em 9 set 2016


Acrescenta o § 3º ao art. 57-B ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 57-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 57-B. .....

.....

§ 3º Para efeito da informação, a que se refere o § 1º deste artigo, e da manutenção do produtor rural como beneficiário de aquisição de energia elétrica com o benefício fiscal previsto neste artigo, a Secretaria de Estado de Fazenda pode estabelecer condições e requisitos a serem cumpridos pelo produtor rural interessado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda