Publicado no DOE - MA em 15 jun 2016
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 273/2015 - Gabin de 19 de maio de 2015, o código de receita abaixo indicado.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
607 | ICMS - Não Identificado |
608 | IPVA - Não Identificado |
609 | Não Identificado |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JUNHO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda