Portaria GSER Nº 79 DE 10/05/2016


 Publicado no DOE - PB em 11 mai 2016


Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Portaria nº 209/GSER, de 15 de setembro de 2014, com a redação que especifica.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria GSER Nº 11 DE 12/01/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Portaria nº 209/GSER, de 15 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

"§ 4º Os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00) ficam liberados para utilizarem equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF sem interligação com o sistema ou Points of Sale - POS, que façam a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e nos próprios aparelhos e em consonância com as disposições da Portaria nº 00078/2016/GSER, de 6 de maio de 2016.

§ 5º A emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e deverá preceder os demais documentos em ordem de impressão."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula Nº 183.856-3