Decreto Nº 45580 DE 23/02/2016


 Publicado no DOE - RJ em 24 fev 2016


Prorroga o programa instituído pela Lei nº 7.116, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/12/2016,

Considerando:

- a autorização prevista no Art. 5º , da Lei nº 7.175 , de 28 de dezembro de 2015; e

- a conveniência em prorrogar o programa previsto na Lei nº 7.116 , de 26 de novembro de 2015;

Decreta:

Art. 1º Nos termos do disposto no Art. 5º , da Lei nº 7.175 , de 28 de dezembro de 2015, fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2016, o programa instituído pela Lei nº 7.116 , de 26 de novembro de 2015, regulamentado pelos Decretos nº 45.492, de 09 de dezembro de 2015, e 45.504, de 16 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 15 , do Decreto nº 45.504 , de 16 de dezembro de 2015.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA