Decreto Nº 8680 DE 23/02/2016


 Publicado no DOU em 24 fev 2016


Altera o Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................

..........................................................................................................

VII - .........................................................................................

..........................................................................................................

f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 2° .....................................................................................

...........................................................................................................

XIII - ........................................................................................

..........................................................................................................

e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e

..............................................................................................." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto