Decreto Nº 16424 DE 11/02/2016


 Publicado no DOE - PI em 12 fev 2016


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Circulação da Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o OFICIO GSF Nº 032/2016, datado de 19 de janeiro de 2016, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, registrado sob AP.010.1.000333/16 - 27;

Considerando ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual.

Decreta:

Art. 1º as alíneas "a" e "b" dos incisos I e II do art. 783, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 783. (.....)

I - (.....)

a) internas, 11% (onze por cento);

b) interestaduais, 6% (seis por cento);

II - (.....)

a) internas, 7% (sete por cento);

b) interestaduais, 2% (dois por cento);

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de Fevereiro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETARIO DE GOVERNO

SECRETARIO DA FAZENDA