Portaria SEFAZ Nº 42 DE 05/01/2016


 Publicado no DOE - SE em 7 jan 2016


Altera o art. 4º da Portaria SEFAZ nº 675 , de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SEFAZ nº 675 , de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2016." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Aracaju, 05 de janeiro de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA