Decreto Nº 1353 DE 22/12/2015


 Publicado no DOM - Curitiba em 22 dez 2015


Rep. - Atualiza os valores previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 , da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os valores expressos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 , da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, em:

a) Imóvel de uso residencial: R$ 589,25;

b) Imóvel de uso não residencial: R$ 982,09.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 237 de 18.12.2015).