Resolução ARSAL Nº 157 DE 06/11/2015


 Publicado no DOE - AL em 9 nov 2015


Institui a identificação visual dos veículos do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução ARSAL Nº 10 DE 30/10/2019):

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013,

Considerando o disposto no Decreto nº 8.425 , de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 40.182, de 14 de abril 2015, e conforme decisão do Colegiado da ARSAL, em reunião realizada aos 06 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze,

Resolve:

Art. 1º Determinar a identificação padronizada na parte externa e interna dos veículos que operam no Serviço Complementar Troncal, Alimentador e Semi- Urbano do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 2º A parte externa dos veículos deverão apresentar o layout nos termos estabelecidos abaixo:

I - frente dos veículos:

a) faixa com indicação da linha, com fundo amarelo, destacando origem e destino na cor preta, na parte superior do para-brisa;

b) faixa com marca de segurança com o nome do Estado de Alagoas e inscrição: Complementar Intermunicipal na cor branca ou Complementar Metropolitana nos casos específicos, com comprimento na extensão do para brisa e fundo compatível com a cor referente a linha;

c) preço da tarifa de fácil visualização na parte interior direita do para-brisas.

II - lateral direita dos veículos:

a) faixa com marca de segurança com o nome do Estado de Alagoas, inscrição: Complementar Intermunicipal na cor branca ou Complementar Metropolitana nos casos específicos, indicação de número e nome da linha na cor branca e fundo compatível com a cor referente a linha;

b) símbolo do Governo do Estado de Alagoas na extremidade direita e da Agência Reguladora na esquerda.

III - lateral esquerda dos veículos:

a) faixa com marca de segurança com o nome do Estado de Alagoas, inscrição: Complementar Intermunicipal na cor branca ou Complementar Metropolitana nos casos específicos, indicação de número e nome da linha na cor branca e fundo compatível com a cor referente a linha;

b) símbolo do Governo do Estado de Alagoas na extremidade esquerda e da Agência Reguladora na direita.

IV - traseira dos veículos:

a) faixa com marca de segurança com o nome do Estado de Alagoas, localizada rente ao alinhamento da lateral do veículo e fundo compatível com a cor referente a linha;

b) símbolo do Governo do Estado de Alagoas e da Agência Reguladora na lateral direita dentro da faixa;

c) número de identificação - ARSAL, na lateral esquerda dentro da faixa;

d) canais de comunicação da ouvidoria da ARSAL na lateral esquerda dentro da faixa;

e) identificação da empresa através do CNPJ, que realizou o serviço de plotagem na parte inferior direita da faixa.

§ 1º As dimensões dos adesivos de uso obrigatório nos veículos que operam no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, estão definidas no Manual de Identificação Visual, que compõe o Anexo I da presente Resolução.

§ 2º Fica liberada a exploração de publicidade da parte traseira, desde que com autorização prévia da ARSAL, e que as mesmas não tirem as características estabelecidas para as faixas.

Art. 3º A identificação padronizada na parte interna dos veículos caberá apenas a afixação dos canais de comunicação da ouvidoria da ARSAL em local de fácil visualização.

Art. 4º Ficam instituídos os modelos das faixas discriminados nos anexos II e III da presente resolução

Art. 5º Ficam estabelecidas faixas nas cores Azul para a região Metropolitana de Maceió, Vermelha para a região Metropolitana do Agreste e Verde para as demais linhas intermunicipais.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução ARSAL nº 119 de dezembro de 2012.

Maceió, 06 de novembro de 2015

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO I - MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO

Complementar Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas

O presente manual define as dimensões dos adesivos de usos obrigatório nos veículos autorizados a operar no Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Alagoas.

1. Classificação dos veículos

1.1 Ônibus Faixa lateral: 4,0m x 0,30m;

Adesivo lateral (símbolo da ARSAL): 0,30m x 0,30m;

Adesivo lateral (símbolo do governo do Estado de Alagoas): 0,30m x 0,30m;

Faixa frontal: 1,70m x 0,30m;

Faixa traseira: 1,60m x 0,30m;

Adesivo traseiro (símbolo ARSAL): 0,40m x 0,28m;

Adesivo traseiro (símbolo do Governo do Estado de Alagoas): 0,40m x 0,28m;

Adesivo traseiro (Ouvidoria): 0,50m x 0,28m;

Adesivo traseiro (número ARSAL): 0,30m x 0,28m;

Adesivo Externo para-brisa (Indicação da linha origem e destino): Comprimento conforme a extensão do para-brisa x 0,15 cm;

Adesivo Externo para-brisa (Preço de Tarifa): 0,30m x 0,20m;

Adesivo Interno (Ouvidoria): 0,20m x 0,10m.

Letras na Fonte ARIAL NARROW

1.2 Micro-ônibus Faixa lateral: 2,75m x 0,21m;

Adesivo lateral (símbolo ARSAL): 0,30m x 0,21m

Adesivo lateral (símbolo do governo do Estado de Alagoas): 0,30m x 0,21m Faixa frontal: 1,50m x 0,21m;

Faixa traseira: 1,50m x 0,21m;

Adesivo traseiro (Ouvidoria): 0,50m x 0,19m;

Adesivo traseiro (número ARSAL): 0,20m x 0,19m;

Adesivo traseiro (símbolo ARSAL): 0,30m x 0,19m

Adesivo traseiro (símbolo do governo do Estado de Alagoas): 0,30m x 0,19m

Adesivo Externo para-brisa (Indicação da linha origem e destino): Comprimento conforme a extensão do para-brisa x 0,15 cm;

Adesivo Externo para-brisa (Preço de Tarifa): 0,30m x 0,20m;

Adesivo Interno - Ouvidoria: 0,20m x 0,10m;

Letras na Fonte ARIAL NARROW

2. Classificação das faixas

2.1 - Metropolitana de Maceió:

Cor: Azul

Modelo RGB: R:0/G:89/B:159

2.2 - Metropolitana do Agreste:

Cor: Vermelha

Modelo RGB: R:196/G:39/B:46

2.3 - Outras Regiões:

Cor: Verde

Modelo RGB: R:37/G:169/B:55

ANEXO II

ANEXO III