Portaria SUTRI Nº 501 DE 28/10/2015


 Publicado no DOE - MG em 29 out 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

675 vidro Descartável - 330ml 1906 Reserva Especial 48 4,63
676 vidro Descartável - 330ml Estrella Galicia 48 4,14
677 vidro Retornável de 361 a 660ml Estrella Galicia 48 6,57
678 Lata 269ml Estrella Galicia 48 2,51
679 vidro Descartável - 250ml Estrella Galicia 0,0 (sem álcool) 48 3,89
680 vidro Descartável - 200ml Estrella Galicia 48 2,37
681 vidro Descartável - 330ml 1906 Red vintage Reserva Especial 48 5,03
682 vidro Descartável - 330ml 1906 Black Coupage Reserva Especial 48 5,50
683 Lata 269ml Budweiser 1 2,49
684 vidro Descartável - 300ml Bohemia Jabutipa 1 5,90
685 vidro Descartável - 300ml Bohemia Bela Rosa 1 5,90
686 vidro Descartável - 300ml Bohemia CAA-YARI 1 5,90
687 vidro Descartável - 300ml Serramalte 1 2,99
688 vidro Descartável - 355ml Brahma Extra Lager 1 3,16
689 vidro Descartável - 355ml Brahma Extra Red Lager 1 3,16
690 vidro Descartável - 355ml Brahma Extra Weiss 1 3,16
691 vidro Descartável - 600ml Bohemia Jabutipa 1 11,80
692 vidro Descartável - 600ml Bohemia Bela Rosa 1 11,80
693 vidro Descartável - 600ml Bohemia CAA-YARI 1 11,80
694 vidro Retornável de 361 a 660ml Adriática 1 6,34
695 vidro Retornável de 361 a 660ml Brahma Extra Lager 1 6,37
696 vidro Retornável de 361 a 660ml Brahma Extra Red Lager 1 6,37
697 vidro Retornável de 361 a 660ml Brahma Extra Weiss 1 6,37

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

63 Litro Estrella Galicia 48 13,00
64 Litro 1906 Reserva Especial 48 15,00

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

48 13.492.669 Estrella de Galicia Importação e Comercialização de Bebidas e Alimentos Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação